17 de ago. de 2019

O Choro Do Velho Chico, o pai do sertão

Por CLENO VIEIRA
O Velho Chico Agora Chora
Pois Sua Felicidade Foi Embora
E Ninguém Sabe Quando Ela Voltará. 

Da Serra Da Canastra 
A Foz Do São Francisco
Esse Rio Sai Pedindo
Consolo E Oração.

Fique Você Sabendo
Que Nós Somos Os Culpados
Desse Choro Calado
Do Velho Chico Arrasado.

Fico Até Imaginando
O Que Será Do Sertão
Sem Esse Grande Irmão
Que Deu Sua Vida Ao Sertão.

Hoje Ele Chega Lá No Ceará
Mas É Lá Na Foz
Que Eu Vejo Água Faltar.

E Agora Esse Choro 
Está Acabando 
Porque Nós Abandonamos
O Velho Chico Pai Do Sertão.

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4 de ago. de 2019

Tristesse

Noite de lançamento do livro Propriaenses: Alegrias e Tristesse de Ana Lucia Campos. O evento aconteceu no dia 02 de julho de 2019 na Pça. Fausto Cardoso na cidade de Propria/SE em torno do Coreto.

Estiveram presentes a Academia Propriaense de Letras, os membros do Centro de Cultura de Propria, o presidente da Câmara, o secretário de educação daquela cidade e tantos outros.
 
A palavra Tristesse (Tristeza) me chamou a atenção quando pus os olhos no título e despertou a minha curiosidade e fui a procura para saber qual o significado dela e para minha surpresa, me deparei com estas informações que se encontram na Wikipédia:  


Estudo Opus 10, nº. 3 em mi maior, apelidada de "Tristesse" ("Tristeza"), é um estudo para piano solo, composto por Frédéric Chopin em 1832. Foi primeiramente publicado em 1833 na França,[1] Alemanha[2] e Inglaterra[3] como a terceira peça de seus Estudos Opus 10. A respeito deste vagaroso estudo cantabile de caráter polifônico e legato, o próprio Chopin acreditava ser o de mais bela melodia que já havia criado. A peça se tornou famosa por entre inúmeros arranjos populares. Tanto "Tristesse" quanto "Farewell" (Adeus) são nomes dados à obra por Chopin.




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13 de jul. de 2019

As redes sociais e o fazer político

Texto publicado originalmente no blogue O Eleitoral em fevereiro de 2012, revisto e atualizado. 


Parte da sociedade se mobiliza através das redes sociais para tentar combater a corrupção, angariando assinaturas de adesão a esses tipos de movimentos. Alegam que não encabeçam nenhuma sigla partidária, dão sugestões de projetos de Lei de iniciativa popular. Essas iniciativas são nobres, merecem apoio e respeito; mas uma reflexão mais apurada.

A Constituição Federal, no parágrafo único do seu primeiro artigo, diz que “todo poder emana do povo (...)”. O poder, a que se refere o constituinte é o de eleger e ser eleito por meio de eleições diretas ou indiretas. Acontece que esse poder, outorgado ao povo, estar corrompido pelo comércio eleitoral (ver livro Viu o home?).

Sendo assim, vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores, presidentes não recebem o diploma de posse porque eles querem ou porque possua algum privilégio, alguma proposta de governo; mas porque negociam o voto em todos os entes da federação.

Eles entenderam que é mais fácil negociar o voto por meio dos atravessadores políticos porque ficam livres das exigências da sociedade. E essa prática não é de nossos dias. Ela nos antecede. É um vício que somente a educação poderá livrar seus dependentes. Por isso insisto: enxergar o problema da corrupção somente de cima é se apropriar de um discurso pronto, escrito para as matérias de jornais.

As propostas desses movimentos deveriam ser contra a raiz dos males, ou seja, a corrupção passiva que acontece país a fora porque é por meio dela que gente com vida pregressa maculada tem se apropriado do poder que não emana do povo, mas do comércio eleitoral para legislar em causa própria, abrindo a porteira para que muita gente má intencionada se eleja.

Fica aí a minha dica para o combate a corrupção e a renovação política: não é o tronco e a copa de uma má árvore que devem ser cortados, mas a raiz para que novas árvores sejam plantadas e deem bons frutos. O resto é modismo.  

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10 de jul. de 2019

Coreto - Audiência Pública

Arlen Silva Brito e Ron Perlim
Entrega de uma cópia do meu pronunciamento no fórum estadual solicitada por Arlen Silva Brito, promotor de justiça da Comarca de Porto Real do Colégio, Alagoas que proferi no dia 09 de julho de 2019 no Centro Administrativo em decorrência do fatídico dia 04 do mesmo mês e ano onde parte do Coreto que se encontra na praça Rosita de Góes Monteiro foi demolida. 
Eis a íntegra do meu pronunciamento:


Audiência Pública
Porto Real do Colégio, 09 de julho de 2019. Centro Administrativo (Antigo Grande Hotel)

Boa tarde!


Início a minha fala dizendo que não sou oposição, nem situação. Me apresento como escritor, membro do Ceculc (Centro de Cultura Colegiense) e pesquisador da História de Porto Real do Colégio, assim como Adriano, que é professor de História e também pesquisador.

Desde que surgiu o burburinho de que o coreto seria removido da Pça. Rosita de Góes Monteiro, a indignação se apoderou de parte da sociedade colegiense. E quando a notícia se espalhou, o sentimento de rejeição foi unânime contra tal façanha. Esse ato impensado da administração e desprezo pelo patrimônio histórico e cultural do município resultou no dia 04 de julho de 2019 com a destruição de parte do coreto. Esse triste episódio certamente estará nos livros de História de Porto Real do Colégio.

Para a destruição do coreto, a administração usou como fundamento a reclamação de alguns moradores daquela localidade. Segundo essas pessoas, o coreto estava sendo usado por usuários de droga, servindo de ponto de prostituição e sanitário. Ora, deveriam essas pessoas reivindicarem do prefeito, primeiro: a restauração do coreto; segundo: a presença da guarda municipal para evitar que esses usuários usassem de forma indevida o patrimônio público; terceiro: que o município, por meio da Secretaria de Cultura (se é que ela existe) desse uma função social ao imóvel e, não, de forma alguma, pedir ao prefeito para que destruísse o coreto. Uma atitude impensada dessas pessoas, uma atitude impensada do prefeito e de sua equipe que não parou para refletir sobre esta situação. E, por fim, não há justificativa para destruir um bem público de valor histórico e cultural baseado em reclamações de pessoas que desconhecem a importância do coreto que, inclusive, serve de atividade para os professores e profissão de fé para os católicos. Infelizmente essa atitude infeliz da administração gerou esse problema e nós estamos aqui nesse momento para tentarmos, aliás, buscarmos uma solução para isso. Deveria a administração ter formado o Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, previsto no Art. 152 da Lei Orgânica do Município de Porto Real do Colégio de 1990 para adotar medidas de defesa e valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.

Coreto
Os coretos são reconhecidos em todo o Brasil como patrimônio histórico e cultural. O de Colégio não é diferente dos demais. Construído no ano de 1949 no governo de Ademário Vieira Dantas, foi palco de muitos fatos políticos, culturais e recreativos que marcaram aquele período. Como disse Vinícius Pereira “1(…) Os coretos exerciam dupla função: recreativa, com apresentações musicais; e políticas, através de discursos e pronunciamentos”.

O coreto de Colégio não é um simples amontoado de tijolos, cimento e tinta. Não é um depósito para usuário de drogas, prostituição e cagões, como se alegou de forma impensada para sua demolição; mas memória. Memória de um povo que nos últimos governos presenciaram seu patrimônio histórico e cultural ser dilapidado pelo abandono e pela apropriação indevida de particulares, políticos e afins como aconteceu com o Dique, parte da Estação Ferroviária, Grande Hotel, a Pedra do meio e outros.

Poderia relacionar muitos fatos que se passaram no coreto, mas escolhi apenas dois para demonstrar como era no passado e como ele é útil no presente. Vejamos:

  • No mandato do ex-prefeito João da Rocha Cruz (1977-1982), Porto Real do Colégio recebeu a passagem do Fogo Simbólico, ficando a pira na parte superior do coreto onde as autoridades municipais e os representantes do Fogo Simbólico acenderam a tocha e em seguida discursaram.
    Arquivo pessoal: Neusa Magalhães.
  • Nos tempos atuais, anualmente, é realizado a paixão de cristo pela juventude católica organizada pelo Grupo da Divina Misericórdia desde o ano de 2010. Não só a parte superior é usada, mas o entorno. 
    Via Sacra
    Dias atuais
É preciso conservar o coreto e restaurá-lo o quanto antes porque é do povo, tem História e memória e porque está protegido pela Lei Orgânica do Município de Porto Real do Colégio.

E esta é a proposta do Ceculc: que o coreto seja um espaço para saraus, encontros, apresentações musicais, atividades religiosas e outras ligadas ao mundo cultural e artístico, como prevê os artigos 153 combinado com o 154 da Lei Orgânica do Município de Porto Real do Colégio.

E, por último, que se mantenha o busto de Ademário Vieira Dantas, inaugurado no ano de 1979 já que esta praça também se encontra em reforma. A Av. Ademário Vieira Dantas foi uma via importante de fluxo de caminhões que transportavam toda a mercadoria vindo das Alagoas, indo para Sergipe através de balsas e de lá para muitas partes do Nordeste. O busto do ex-prefeito é a simbologia daquele período. Ele precisa apenas de restauração. Só isso, nada mais que isso.
SEÇÃO II
DA CULTURA

Art. 152º - O Poder Público Municipal manterá um Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, órgão colegiado com a participação de representantes de entidades da sociedade civil, com a competência de adotar medidas para a defesa e a valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.

Art. 153º - O Poder Público Municipal, promoverá programa de criação e utilização de equipamentos e espaços culturais de formação de público, e de estímulo à produção artística, assegurando ampla participação da comunidade artístico cultural local na gestão e nas decisões dos projetos e das atividades.

Art. 154º - O Poder Público Municipal promoverá a preservação da memória municipal e o apoio à cultura popular, garantindo-lhe o acesso aos recursos necessários para a livre expressão da criatividade do povo.

Art. 155º - O Poder Público Municipal estimulará o desenvolvimento das ciências, das letras e das artes, incentivará a pesquisa e o ensino científico e tecnológico, amparará a cultura e protegerá de modo especial os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico os movimentos e as paisagens naturais notáveis.

Art. 156º - Lei Complementar disporá sobre a proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico do povo de Porto Real do Colégio, estabelecendo as condições de uso e de desfrute dos bens que o integram, bem como instituindo mecanismos de controle quanto ao tombamento, preservação e à guarda.

Art. 157º - Observado o que dispuser a Legislação Federal e Estadual, serão punidos todos os danos e ameaças ao patrimônio cultural da comunidade.

    Ronaldo Pereira de Lima
    Escritor e membro do Ceculc
1PEREIRA, Vinícius. Coreto: Origem, Apogeu e Decadência. https://www.entreriosjornal.com.br/coluna-coretos-origem-apogeu-e-decadencia-970. Acesso em 05 de julho de 2019,
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