15 de fev. de 2013

Gênero literário: o conto


1Porque cada conto traz um compromisso selado com sua origem: a da estória. E com o modo de se contar a estória: é uma forma breve. E com o modo pelo qual se constrói este seu jeito de ser, economizando meios narrativos, mediante contração de impulsos, condensação de recursos, tensão das fibras do narrar”. (GOTLIB, 2006:82).
Escrever sobre o conto não é nada fácil, pois, há quem ache que ele se inicia com os mitos e tornou-se flexível a ponto de ser confundido com outros gêneros literários, como a crônica, por exemplo. Procurarei ser mais claro possível e objetivo, pois, não pretendo me alongar em um assunto que confunde até especialistas.
Contar, verbo que indica ação, não se resume ao ator de narrar, nem de descrever; mas inventar. Por isso, não se compromete com o evento real de uma ação porque a ficção é o que importa, o valor artístico e criativo do autor. Para Gotlib (2010:12) “o conto, no entanto, não se refere só ao acontecido. Não tem compromisso com o evento real. Nele, realidade e ficção não têm limites. Um relato, copia-se; um conto, inventa-se, afirma Raúl Castagnino”.
O conto é uma redação ficcional. Como tal, segue o modelo clássico contendo o início (a apresentação), o meio (complicação, evolução e clímax) e o fim (solução ou desfecho). Para escrevê-lo, deixe a sua imaginação fruir e não a impeça. Depois, aplique os conhecimentos técnicos, i. é, a clareza, a concisão e a coerência para que a sua história possa se amoldar as características desse texto literário.
Escrita a história, aplicado os conhecimentos técnicos, é hora de escolher um título adequado, sutil que atraia a atenção do leitor. Pensando em tudo que foi escrito, deixo alguns links contendo dicas úteis para a criação de um bom conto: Estrutura do conto; Característica gerais do conto; Teses sobre o conto; O que é o conto.
1 GOTLIB, Nádia Batella. Teoria do conto. São Paulo: Ática, 2006. - (princípios; 2).
Leia Mais ►

3 de fev. de 2013

Gêneros Literários

A palavra “gênero”, no contexto literário, possui um significado amplo e diverso. Os próprios teóricos que o digam, pois, há entre eles controvérsia quanto a classificação dos gêneros.

Mesmo diante dessas controvérsias, eles classificam os gêneros literários em: Lírico (poético), Dramático (teatro) e Épico (narrativo).
Para [1]Coelho o conceito de gênero literário se define assim:
Gênero (ou forma geradora) é a expressão estética de determinada experiência humana de caráter universal; a vivência lírica (o eu mergulhado em suas próprias emoções), cuja expressão essencial é a poesia; a vivência épica (o eu em relação com o outro, com o mundo social), cuja expressão natural é a prosa, a ficção; e a vivência dramática (o eu entregue ao espetáculo da vida, no qual ele próprio é personagem), cuja expressão básica é o diálogo, a representação, isto é, o teatro. (Coelho, 2000:163)
A definição de Coelho e as classificações dos gêneros textuais não serão estendidas aqui, pois, abordarei somente os gêneros literários mais comuns nos editais e regulamentos literários. Então, iniciaremos falando sobre a crônica, a que gênero pertence e sua utilidade social.

A crônica se enquadra no gênero narrativo. Etimologicamente está ligada ao tempo, isto é, ao cotidiano.

Elas são comumente encontradas nos jornais, revistas, blogs e sites. Seus objetivos são o entretenimento e a reflexão sobre determinado assunto. Por ser flexível, muitas vezes é confundida com o conto, memórias e outras formas textuais.

Para que a crônica não possa ser confundida com outras formas de textos narrativos, transcrevo as suas características citando [2]Alves, que diz:
1) Apresentação de um fato qualquer, colhido do noticiário do jornal ou do cotidiano;
2) Visão pessoal do cronista (subjetiva, mais abrangente, muito além do fato, produção curta, apessada);
3) Linguagem descompromissada, coloquial, muito próximo do leitor;
4) Diz coisas sérias, por meio de uma aparente conversa fiada;
5) Explora o humor, faz poesia de coisa banal.

E para que uma crônica se torne literária, é necessário que o cronista se utilize dos recursos da língua, ou seja, use as figuras de linguagem.

No próximo, falaremos sobre o conto.

[1] COELHO, Nelly Novaes. Literatura infantil: teoria, análise, didática. 1ª Ed. – São Paulo: Moderna, 2000.
[2] ALVES, Clair. A arte de escrever bem. 4ª Ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.











Leia Mais ►

23 de jan. de 2013

Diferença entre edital e regulamento literário


O edital é o principal instrumento legal que rege o concurso público ou seleção pública, contendo as regras conforme as disposições legais pertinentes. Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.


O Edital literário se diferencia do regulamento pelos seguintes motivos: enquanto aquele pertence aos Atos Gerais do Direito Administrativo, este não está preso as formalidades da lei e pode ser estabelecido por pessoas físicas ou jurídicas.

Quando o edital é elaborado, primeiramente é publicado no diário oficial nas instâncias federal, estadual e municipal a que pertence o órgão promotor do certame, seguindo o princípio da publicidade.

As primeiras características que o candidato se defronta nele são: a numeração do edital, seguido do ano e do órgão ao qual está vinculado, a impessoalidade, a clareza, a concisão, a formalidade, o uso padrão da linguagem e a uniformidade, pois, trata-se de uma redação oficial. Além disso, destaca a origem dos recursos que devem está previsto em lei orçamentário. Só como exemplo (muitos são os editais), citarei um trecho do Concurso Público Literatura para Todos, promovido pela Secad/MEC que diz” (…) no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (...)”.

Note que o edital usou a expressão “uso de suas atribuições”, referindo-se ao poder que a lei mencionada outorgou ao secretário da Secad para promover aquele concurso. Existem outros que, além de seguir as regras mencionadas, exigem que sejam feitos projetos; como é o caso da Funarte (Fundação Nacional de Artes) que oferece bolsas para criação literária. Nestes, os inscritos são denominados de proponentes e os projetos devem conter apresentação, objetivos, justificativas, cronograma etc.

Já o regulamento, elaborado por pessoa física ou jurídica, não se submete ao rigor das Leis por ser financiado por particulares. É o caso da Editora Saraiva que criou o selo Prêmio Benvirá de Literatura de Ficção. Seu regulamento não precisa ser publicado em um diário oficial, não necessita justificar o financiamento da premiação. Precisa apenas que seja publicado nos meios de comunicação, nas redes sociais e outros sites de interesse cultural. Assim como ela, muitas empresas particulares tem incentivado os autores de todo o país promovendo esse tipo de certame. É claro que essas iniciativas tem incentivo do governo, pois, o dinheiro do financiamento é deduzido do Imposto de Renda através da Lei Rouanet.

Antes de o candidato optar por um ou outro, faz-se necessário ler criteriosamente o que neles está escrito para evitar aborrecimentos, constrangimentos. E ter em mente que o edital literário para ser publicado deve está previsto em lei, enquanto o regulamento dispensa os trâmites dela.

Leia Mais ►

10 de jan. de 2013

Editais e regulamentos literários

Desde que tomei conhecimento dos concursos literários que me submeto ao processo de seleção exigido nos editais ou regulamentos. Confesso que no início sentia certa dificuldade de compreender alguns termos, mas tudo se tornou mais fácil com a prática e a pesquisa.

Pensando nessa dificuldade inicial, resolvi criar o marcador Guia do Concurseiro Literário. Nele, discorrerei sobre vários aspectos que envolve um regulamento ou edital literário, desde o momento da leitura destes até efetuada a inscrição.

Pensei especificamente nos escritores que moram em pequenas cidades e que não tem acesso a oficinas literárias, não participam de cursos literários e que desconhecem muitos aspectos que envolvem esse tipo de certame, pois, enquanto uns são simples, outros complexos para quem inicia nesta vida de concurseiro.

Espero que gostem deste guia, deem sugestões, comentem. E para iniciarmos, nada melhor que falar de alguns aspectos desses editais ou regulamentos.

Editais e regulamentos literários

Vários são os editais e regulamentos literários publicados em todo o país. Com o advento dos bits, eles podem ser encontrados em sites e blogs.

Para participar desses concursos, a primeira coisa a se fazer é conhecer o órgão promotor do evento, ler o regulamento ou edital, separar o material para estudo e organizar o tempo.

Ao ler o regulamento ou edital de qualquer concurso literário, a primeira coisa que os candidatos perceberão é a apresentação feita por cada órgão promotor do evento, seguido de seus objetivos, condições para participar, o prazo de inscrição, critérios de seleção, o prêmio ou prêmios que serão contemplados, a forma de envio das obras etc.

Feito isso, o material que será enviado deve seguir rigorosamente os critérios exigidos para a participação. Mas antes, é necessário que o concorrente disponibilize tempo para reler seu livro ou textos, pedir para um profissional fazer as correções gramaticais, leitura crítica do livro ou texto para que eventuais falhas possam ser corrigidas.

E lembrem-se: se você escreve só poesias, então concorra somente nesta categoria e isso vale para as demais. Não se aventure em outras que você não domina, pois, isso é um desperdício de tempo e dinheiro, ou seja, prejuízo para o bolso e a alma.

Leia Mais ►