O edital é o principal
instrumento legal que rege o concurso público ou seleção pública, contendo as
regras conforme as disposições legais pertinentes. Quaisquer alterações nas
regras fixadas no edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
O
Edital literário se diferencia do regulamento pelos seguintes motivos: enquanto
aquele pertence aos Atos Gerais do Direito Administrativo, este
não está preso as formalidades da lei e pode ser estabelecido por pessoas
físicas ou jurídicas.
Quando o edital é elaborado, primeiramente é publicado no diário oficial nas instâncias federal, estadual e municipal a que pertence o órgão promotor do certame, seguindo o princípio da publicidade.
As
primeiras características que o candidato se defronta nele são: a numeração do
edital, seguido do ano e do órgão ao qual está vinculado, a impessoalidade, a
clareza, a concisão, a formalidade, o uso padrão da linguagem e a uniformidade,
pois, trata-se de uma redação oficial. Além disso, destaca a origem dos
recursos que devem está previsto em lei orçamentário. Só como exemplo (muitos
são os editais), citarei um trecho do Concurso Público Literatura para Todos,
promovido pela Secad/MEC que diz” (…) no uso de suas atribuições e
nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (...)”.Quando o edital é elaborado, primeiramente é publicado no diário oficial nas instâncias federal, estadual e municipal a que pertence o órgão promotor do certame, seguindo o princípio da publicidade.
Note
que o edital usou a expressão “uso de suas
atribuições”, referindo-se ao poder que a lei mencionada outorgou ao
secretário da Secad para promover aquele concurso. Existem outros que, além de
seguir as regras mencionadas, exigem que sejam feitos projetos; como é o caso
da Funarte (Fundação
Nacional de Artes) que oferece bolsas para criação
literária. Nestes, os inscritos são denominados de proponentes e os projetos
devem conter apresentação, objetivos, justificativas, cronograma etc.
Já
o regulamento, elaborado por pessoa física ou jurídica, não se submete ao rigor
das Leis por ser financiado por particulares. É o caso da Editora Saraiva que
criou o selo Prêmio Benvirá de Literatura de Ficção.
Seu regulamento não precisa ser publicado em um diário oficial, não necessita
justificar o financiamento da premiação. Precisa apenas que seja publicado nos
meios de comunicação, nas redes sociais e outros sites de interesse cultural.
Assim como ela, muitas empresas particulares tem incentivado os autores de todo
o país promovendo esse tipo de certame. É claro que essas iniciativas tem
incentivo do governo, pois, o dinheiro do financiamento é deduzido do Imposto
de Renda através da Lei Rouanet.
Antes
de o candidato optar por um ou outro, faz-se necessário ler criteriosamente o
que neles está escrito para evitar aborrecimentos, constrangimentos. E ter em
mente que o edital literário para ser publicado deve está previsto em lei,
enquanto o regulamento dispensa os trâmites dela.