“(...) é o conjunto de
prerrogativas de ordem patrimonial e
de ordem não patrimonial atribuídas
ao autor de obra intelectual que de, alguma maneira, satisfaça algum interesse
cultural de natureza artística, científica, didática, religiosa, ou de mero
entretenimento; que tais prerrogativas lhe são conferidas de leis especiais que
as proclamaram; que tais prerrogativas consistem, em suma, num poder de
utilização do seu produto intelectual, cabendo-lhe decidir se ele deve ou pode
ser levado ao conhecimento do público em geral, ou de um público particular; de
que maneira essa publicação será feita, para que fim pode dar-se sua
publicação, e se a utilização autorizada deve ou não ser remunerada (...)”.
Esse direito constituem-se de
um moral (ordem não patrimonial: criação) e um patrimonial (ordem
patrimonial: pecuniário). O direito moral pertence exclusivamente ao autor, bem
como patrimonial. No entanto, o autor pode ceder definitiva e temporariamente
direitos sobre sua obra; desde que nelas apareceram seu nome como autor
original vinculado à obra porque o Direito Moral é um bem inalienável e são
irrenunciáveis.
Já o Direito Patrimonial em
regra, tem como objeto um bem que esteja à disposição para ser comercializado,
alienado e apropriado. Tratando-se de direitos autorais nascem quando o autor
divulga ao público sua obra. Diferentemente do Moral que é inalienável, o bem
patrimonial do autor é transferível em vida e em morte. Cessão dos direitos de
uma obra pela modalidade intervivos
.
Os direitos autorais
brasileiros estão elencados no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal e na Leinº 9.610 de 1998. E não se dirige especificamente aos escritores, mas aos
criadores de obras intelectuais de modo geral. Eles compreendem os direitos de
autor e os que lhe são conexos.
É necessário que o jovem
autor conheça com clareza esses conceito para que, ao participar de concursos
literários, não caiam na tentação de plágio ou cause constrangimento jurídico
relacionado à cessão de direitos a obra.
Por isso, os certames
literários em seus regulamentos ou editais priorizam obras originais, inéditas.
Isto implica dizer que essas obras não podem, nem devem ser plagiadas. Antes de
se inscrever em qualquer concurso, leia cautelosamente. Se tiver dúvidas quanto
a conceitos jurídicos, consulte um advogado.
Fonte:
MANSO, Eduardo J. Vieira. O que é direito autoral. São Paulo, Brasiliense, 1987.
Ministério
da Cultura. Tire
suas dúvidas sobre Direitos Autorais em nossa lista de perguntas mais
frequentes.cultura. gov.br/site/2010/…/tira-duvidas/. Acesso em
10/10.
Stajnberg,
Deborah. http://www.casadoautorbrasileiro.com.br/direito-autoral/sobre-direito-autoral.
http://www.abdr.org.br/faq.html <acesso em 07 junho
2007>