23 de mai. de 2013

Direitos do autor

Conhecer os direitos autorais é necessário. Não se o escritor seja jovem ou não, se pretende participar de concursos literários ou submeter seu original a uma editora. É bom está atento, pois, caso precise assinar algum tipo de contrato saiba o que está fazendo. Por isso, nada melhor que conhecer a definição desse Direito. Para Manso, direito autoral:

“(...) é o conjunto de prerrogativas de ordem patrimonial e de ordem não patrimonial atribuídas ao autor de obra intelectual que de, alguma maneira, satisfaça algum interesse cultural de natureza artística, científica, didática, religiosa, ou de mero entretenimento; que tais prerrogativas lhe são conferidas de leis especiais que as proclamaram; que tais prerrogativas consistem, em suma, num poder de utilização do seu produto intelectual, cabendo-lhe decidir se ele deve ou pode ser levado ao conhecimento do público em geral, ou de um público particular; de que maneira essa publicação será feita, para que fim pode dar-se sua publicação, e se a utilização autorizada deve ou não ser remunerada (...)”.

Esse direito constituem-se de um moral (ordem não patrimonial: criação) e um patrimonial (ordem patrimonial: pecuniário). O direito moral pertence exclusivamente ao autor, bem como patrimonial. No entanto, o autor pode ceder definitiva e temporariamente direitos sobre sua obra; desde que nelas apareceram seu nome como autor original vinculado à obra porque o Direito Moral é um bem inalienável e são irrenunciáveis.

Já o Direito Patrimonial em regra, tem como objeto um bem que esteja à disposição para ser comercializado, alienado e apropriado. Tratando-se de direitos autorais nascem quando o autor divulga ao público sua obra. Diferentemente do Moral que é inalienável, o bem patrimonial do autor é transferível em vida e em morte. Cessão dos direitos de uma obra pela modalidade intervivos
.
Os direitos autorais brasileiros estão elencados no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal e na Leinº 9.610 de 1998. E não se dirige especificamente aos escritores, mas aos criadores de obras intelectuais de modo geral. Eles compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos.

É necessário que o jovem autor conheça com clareza esses conceito para que, ao participar de concursos literários, não caiam na tentação de plágio ou cause constrangimento jurídico relacionado à cessão de direitos a obra.

Por isso, os certames literários em seus regulamentos ou editais priorizam obras originais, inéditas. Isto implica dizer que essas obras não podem, nem devem ser plagiadas. Antes de se inscrever em qualquer concurso, leia cautelosamente. Se tiver dúvidas quanto a conceitos jurídicos, consulte um advogado.

Fonte:

MANSO, Eduardo J. Vieira. O que é direito autoral. São Paulo, Brasiliense, 1987.
Ministério da Cultura. Tire suas dúvidas sobre Direitos Autorais em nossa lista de perguntas mais frequentes.cultura. gov.br/site/2010/…/tira-duvidas/. Acesso em 10/10.
http://www.abdr.org.br/faq.html <acesso em 07 junho 2007>