23 de jan. de 2013

Diferença entre edital e regulamento literário


O edital é o principal instrumento legal que rege o concurso público ou seleção pública, contendo as regras conforme as disposições legais pertinentes. Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.


O Edital literário se diferencia do regulamento pelos seguintes motivos: enquanto aquele pertence aos Atos Gerais do Direito Administrativo, este não está preso as formalidades da lei e pode ser estabelecido por pessoas físicas ou jurídicas.

Quando o edital é elaborado, primeiramente é publicado no diário oficial nas instâncias federal, estadual e municipal a que pertence o órgão promotor do certame, seguindo o princípio da publicidade.

As primeiras características que o candidato se defronta nele são: a numeração do edital, seguido do ano e do órgão ao qual está vinculado, a impessoalidade, a clareza, a concisão, a formalidade, o uso padrão da linguagem e a uniformidade, pois, trata-se de uma redação oficial. Além disso, destaca a origem dos recursos que devem está previsto em lei orçamentário. Só como exemplo (muitos são os editais), citarei um trecho do Concurso Público Literatura para Todos, promovido pela Secad/MEC que diz” (…) no uso de suas atribuições e nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (...)”.

Note que o edital usou a expressão “uso de suas atribuições”, referindo-se ao poder que a lei mencionada outorgou ao secretário da Secad para promover aquele concurso. Existem outros que, além de seguir as regras mencionadas, exigem que sejam feitos projetos; como é o caso da Funarte (Fundação Nacional de Artes) que oferece bolsas para criação literária. Nestes, os inscritos são denominados de proponentes e os projetos devem conter apresentação, objetivos, justificativas, cronograma etc.

Já o regulamento, elaborado por pessoa física ou jurídica, não se submete ao rigor das Leis por ser financiado por particulares. É o caso da Editora Saraiva que criou o selo Prêmio Benvirá de Literatura de Ficção. Seu regulamento não precisa ser publicado em um diário oficial, não necessita justificar o financiamento da premiação. Precisa apenas que seja publicado nos meios de comunicação, nas redes sociais e outros sites de interesse cultural. Assim como ela, muitas empresas particulares tem incentivado os autores de todo o país promovendo esse tipo de certame. É claro que essas iniciativas tem incentivo do governo, pois, o dinheiro do financiamento é deduzido do Imposto de Renda através da Lei Rouanet.

Antes de o candidato optar por um ou outro, faz-se necessário ler criteriosamente o que neles está escrito para evitar aborrecimentos, constrangimentos. E ter em mente que o edital literário para ser publicado deve está previsto em lei, enquanto o regulamento dispensa os trâmites dela.

Um comentário :

  1. literatura do porto; eu como um menbro. deste site. venho aconpanhando. as postagens. e comentarios. que os meus amigos. tem postados na minha pagina. no blogssouzaamado28@live.com sao semanais. mais. em muitos. assuntos. eu tenho encontrado. algumas respostas. para resolver. algumas. questaos. eu que sou um poeta. iniciante. na pagina. literatua br no glogle para mim. tem sido muito obijetiva esperiencia.

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